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20 de jan. de 2010

Direito da Mulher

Mulher arrimo de família poderá ter seguro-desemprego maior


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6038/09, que aumenta em duas parcelas (dois meses) o período máximo do seguro-desemprego pago à mulher trabalhadora quando ela for arrimo de família. De autoria da comissão especial que avaliou os efeitos da crise econômico-financeira mundial sobre os serviços e o emprego, a proposta acrescenta parágrafo ao artigo da Lei 8.900/94 que disciplina o seguro-desemprego.
Esse artigo estabelece que o benefício é concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, com duração definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Auxílio financeiro
A proposta é assinada pelo relator e pelo presidente da comissão especial, deputados Vicentinho (PT-SP) e Fabio Ramalho (PV-MG), respectivamente. Eles afirmam que o mérito da proposta é auxiliar a mulher que tem a responsabilidade de prover a subsistência de seus dependentes. (Agência Câmara)

Sobre o PSPN do Magistério

Trabalhadores em educação exigem respeito à Lei do piso do magistério

A polêmica do reajuste do piso do magistério, em 2010, além de não ser a única em torno da aplicação da Lei 11.738, expõe o descompasso entre discurso e prática dos agentes políticos de nosso país. Embora propaguem, sobretudo em ano eleitoral, que educação é prioridade, pouco se vê na prática a efetividade do discurso - a julgar pela posição meramente política dos governadores do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e do Ceará que, com o apoio de José Serra (SP), Aécio Neves (MG), Marcelo Miranda (cassado em TO), José de Anchieta Júnior (Roraima) e José Roberto Arruda (do panetonegate do DEM-DF), pediram, sem sucesso, a inconstitucionalidade da Lei do Piso no STF.

À luz do processo político-democrático, a Lei 11.738 representou um esforço inicial em torno da questão salarial dos trabalhadores da educação básica pública, que, em última análise, influi na qualidade da educação. A defasagem dos vencimentos desses servidores públicos - especialmente quando comparados com outras carreiras de mesmo nível de formação - e as disparidades regionais, que impõem restrições de valor e de condições de trabalho aos educadores, foram os principais alvos da Lei.
As negociações da Lei do Piso, em âmbito do Executivo e do Parlamento, e a posterior Adin no STF, indicaram o seguinte, em comparação às posições da CNTE:

PL 619/07 (APENSO PL 7.431/06)
R$ 850,00 para 40 horas semanais, sem hora-atividade e sem nível de formação
PROPOSTA DA CNTE
Valores para PSPN em 2007
R$ 1.050,00 na qualidade de vencimento inicial das carreiras de magistério, para 30 horas de trabalho semanais com, no mínimo, 30% de hora-atividade e aplicado a profissionais com formação de nível médio.
R$ 1.575,00 nas mesmas condições acima, porém voltado aos profissionais de nível superior.
LEI 11.738/08
R$ 950,00 como vencimento inicial das carreiras de magistério, para jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais e com 1/3, no mínimo, de hora-atividade, voltado aos profissionais com formação de nível médio.
PROPOSTA DA CNTESegundo parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a proposta de dois valores para o Piso Nacional seria inconstitucional. Por este motivo, a CNTE acordou a redação que originou a Lei 11.738, atrelando o reajuste do Piso ao Fundeb, como forma de garantir seu aumento real. Para surpresa da CNTE, logo após a sanção da Lei 11.738, o Executivo federal, atendendo pedido de governadores e prefeitos, apresentou o PL 3.776, visando alterar o mecanismo de reajuste do PSPN. Mesmo contrária à proposta, a CNTE não conseguiu evitar sua aprovação na Câmara. Porém, como o Senado não concluiu a votação, permaneceu o preceito do art. 5º da Lei 11.738 para 2010.

ADI 4.167 (AÇÃO DOS GOVERNADORES CONTRA A LEI 11.738)
Três foram os pedidos:
Inconstitucionalidade da Lei;
Desvinculação do PSPN aos vencimentos iniciais;
Desconsideração da hora-atividade em nível nacional.
DEFESA DA CNTE E DECISÃO DO STF
A CNTE defendeu a Lei 11.738 na condição de Amicus Curiae.

O STF julgou, em caráter preliminar, a constitucionalidade da Lei, porém atendeu, até julgamento do mérito, os dois últimos pedidos dos governadores. Ainda não há previsão para julgamento do mérito, embora a CNTE já tenha feito visitas a todos os ministros do Supremo para cobrar agilidade no julgamento.

APLICAÇÃO DA LEI EM 2009 (FATO)
Valor do Piso: R$ 950,00 na forma de remuneração (com gratificações, inclusive pessoais) e, em grande parte dos casos, à proporção de 2/3 da diferença do valor nacional e da remuneração paga em 2008.
Hora-atividade: Mantiveram-se as atuais políticas dos estados e municípios, sendo que muitos não a preveem.
APLICAÇÃO DA LEI EM 2009 (DIREITO À LUZ DA CNTE)
Para a CNTE, nenhum gestor encontrava-se impedido de aplicar integralmente os preceitos da Lei 11.738. A Confederação também considerou que o PSPN devesse ser reajustado em 19,2% (percentual aplicado ao Fundeb, ano passado), chegando o valor a R$ 1.132,40.

Quanto à integralização do Piso, a progressão do valor só era aplicada à parte do vencimento, o qual, deixando de ser considerado pelo STF, tornou inócua a progressividade. Os gestores tinham de pagar o valor integral do Piso, no mínimo, como remuneração.

APLICAÇÃO DA LEI EM 2010 (SUGESTÃO DA AGU/MEC)
O parecer da Advocacia Geral da União, elaborado a pedido do MEC, sugeriu reajustar o PSPN em 7,86%, com base nos R$ 950,00, considerando o efetivo incremento do Fundeb entre 2008 e 2009. Assim, o valor atingiria a cifra de R$ 1.024,67.

APLICAÇÃO DA LEI EM 2010 (DIREITO À LUZ DA CNTE)
A CNTE não tem dúvida quanto à forma de atualização do Piso, devendo o mesmo agregar os reajustes do Fundeb em 2009 (19,2%) e em 2010 (15,9358%). Dessa forma, o valor deve ser de R$ 1.312,85. A Confederação já expôs os motivos de sua interpretação e também já condenou, publicamente, a sugestão irresponsável do MEC, que se eximiu de ação de ilegalidade caso persista a interpretação inovadora da AGU.

A CNTE reitera à categoria que tomará todas as providências para fazer valer a Lei do Piso, especialmente no que diz respeito aos enfrentamentos político e judicial, que requererão forte compromisso e unidade de nossos sindicatos filiados e da categoria em geral.

Ensino Fundamental de 9 Anos

Conselho publica normas para adoção do ensino fundamental de nove anos



O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (15) a resolução que complementa as normas referentes à idade para a implantação do ensino fundamental de nove anos na educação básica.
O prazo de transição de três anos e para que as redes de ensino implementem os nove anos termina em 2010.
Somente deverão ser matriculadas no primeiro ano as crianças com seis anos completos até o dia 31 de março. Aquelas que fizerem seis anos após essa data deverão ir para a pré-escola.
Para as crianças que já estão na escola, haverá um período de transição em 2010. Os estudantes que completarem seis anos depois de 31 de março poderão continuar o curso, mas a instituição deverá acompanhar de perto e avaliar o seu desempenho.
Aquelas com cinco anos de idade que estiveram matriculadas e frequentaram por mais de dois anos a pré-escola poderão, em 2010, prosseguir no ensino fundamental.
A resolução foi homologada pelo Ministério da Educação (MEC), que pretende aprovar um projeto de lei no Congresso com o objetivo de padronizar as faixas etárias de ingresso no ensino fundamental em todo o país. (G-1)

16 de jan. de 2010

O Homem Livro

"Homem-Livro" distribui mil exemplares no Centro de Aracaju


O "Arrastão Literário Tobias Barreto de Menezes", promovido pelo sergipano Evando dos Santos, o 'Homem-Livro', distribuiu quase mil exemplares na manhã de ontem, nos calçadões do centro da capital. Vestido de livro, chapéu de papel com frases emblemáticas do filósofo jurista Tobias Barreto, o ex-pedreiro natural de Aquidabã, de 49 anos, chamou a atenção dos transeuntes, conquistou a confiança de gente tímida com a entrega de um cordel, declamou poemas e distribuiu clássicos da literatura como Senhora, a quem simplesmente lhe direcionava o olhar. Foi assim que o 'Homem-Livro' mostrou o seu prazer e admiração pela leitura.

"Quem lê vive mais, sofre menos. Leitura evita depressão, problemas de saúde e também resolve problemas sociais. O governo do Estado deveria incentivar mais a leitura, baixar os impostos sobre os livros e promover a distribuição de fac-similares de Tobias Barreto", salienta o bibliógrafo, ressaltando que o Brasil exibe uma vergonhosa média de leitura de 1,8 livros por ano, enquanto a Colômbia já chega a 2,8, resolvendo muitos de seus problemas de inclusão social e até de violência no País.

E você: já incentivou alguém a ler hoje? Veja sugestão de como fazer isso em uma de nossas postagens: http://lereumabeleza.blogspot.com/2009/10/33-maneiras-de-incentivar-leitura.html

13 de jan. de 2010

CNTE condena sugestão do Governo para reajuste do piso

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, disse que o fato de o Ministério da Educação (MEC) ter feito uma sugestão de reajuste salarial para os professores pode criar interpretações que favoreçam o não cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério.
A Lei 11.738/2008 atrela o reajuste do Piso dos professores ao crescimento do valor anual mínimo por aluno do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb). “Em vez de fixar um percentual, o MEC fez apenas uma sugestão, estados e municípios aceitam se quiser. Isso vai criar um problema muito grande no país, pois só contribui para pôr água no moinho daqueles que não querem o piso".
Para Leão, a tarefa do Ministério é estabelecer o valor do custo aluno, não sugerir reajuste. "O valor do custo aluno, quando é estabelecido, automaticamente, reajusta o Piso”, disse o professor em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Segundo o presidente do CNTE, há um desencontro no cumprimento da lei, já que ela deveria calcular o reajuste com base em valores futuros e não em percentuais de 2009, como ocorreu.
Roberto Leão lembrou ainda que a Lei do Piso é muito clara quando diz que o reajuste se dará com base no percentual que aumenta o valor do custo aluno do Fundeb, e isso não aconteceu. "Até porque o valor do custo aluno é reajustado de acordo com percentuais de previsão de futuro. O que o governo fez foi reajustar com o valor do custo aluno de 2009”.
A CNTE prepara grandes ações em todo o país para fazer valer a lei do piso, “vamos procurar inclusive o presidente Lula para dizer a ele que o que foi pensado como passo inicial do processo de valorização dos professores não pode ser derrotado pela ação de um estado paralelo, quase invisível que quando vencido no debate democrático, age nas sombras para tentar fazer valer a sua vontade. O Piso é Lei e vamos fazer valer”, declara Leão.

Para a CNTE, piso do magistério, em 2010, é de R$ 1.312,85

A interpretação da Advocacia Geral da União (AGU) que sugere o reajuste do piso do magistério, para 2010, em 7,86%, elevando-o a R$ 1.024,67, não atende, na visão da CNTE, os preceitos da Lei 11.738, razão pela qual a Confederação indica o valor de R$ 1.312,85 para o PSPN, esse ano.


A nossa interpretação se baseia nos seguintes aspectos das leis do Piso e do Fundeb:
O art. 5º da Lei 11.738 diz que:

“O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.”

Já o parágrafo único dispõe que:

“A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.”

O artigo 15 da Lei 11.494 prevê que:

“O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente: I - a estimativa da receita total dos Fundos; II - a estimativa do valor da complementação da União; III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado; IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.”

Portanto, clara é a indicação legal para o reajuste do piso, sendo o mesmo prospectivo e nunca retroativo, como sugeriu a AGU. Até porque, segundo o artigo 21 da Lei 11.494:

“Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”

E o parágrafo 2º do mesmo artigo determina que:

“Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1o do art. 6o desta Lei, poderão ser utilizados no 1o (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”

As redações acima transcritas dão conta, inabalavelmente, de que o Piso é componente da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), devendo sua previsão de pagamento estar contemplada no valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente, para vigência no exercício subsequente ao ano base. Em momento algum as leis (Piso e Fundeb) sugerem uma previsão retroativa para a atualização do Piso, tese calcada na teoria liberal de reajuste dos salários.
Ademais, nossa interpretação que eleva o Piso, em 2010, para R$ 1.312,85, considera o seguinte:
A Lei 11.738 estabeleceu janeiro como mês de reajuste do Piso. Portanto, valerá sempre o percentual publicado em 31 de dezembro, de acordo com o artigo 15 da Lei 11.494. E como salário/vencimento é protegido pelo princípio da irredutibilidade (art. 7º da CF/88), qualquer eventual redução do valor mínimo, durante o ano, não pode ser contabilizada no Piso.
O fato de a União ter errado, supostamente, o valor mínimo do Fundeb, em 2009, reduzindo-o em torno de 11%, não coloca em xeque a Lei, mas sim a competência dos técnicos que efetuaram os cálculos. Até porque, à época, os efeitos da crise já estavam sendo contabilizados em outros balanços do próprio Governo.
Ainda hoje não há prova de que o valor mínimo de 2009 fechou em R$ 1.221,34, conforme publicado na Portaria MEC 788, de 14 de agosto. Infelizmente, nenhum órgão do Governo divulgou o balanço do Fundeb 2009, o qual poderá projetar - tendo em vista a expressiva recuperação da economia - um valor médio acima do publicado em agosto. E, caso se confirme essa tendência, a União ficará em débito com Estados e Municípios que recebem complementação e a educação terá sido penalizada duplamente.
Embora a AGU tenha divulgado outro parecer julgando indevido o reajuste do Piso em 2009, para a CNTE não há dúvida quanto à interpretação da parte final do artigo 5º, caput da Lei 11.738. Além de o mencionado artigo não ter sido evocado na ADI 4.167, a decisão do STF não afirmou nem supôs que o início de vigência da Lei se daria sobre R$ 950,00 (o que agravaria ainda mais o estado de penúria dos educadores). Daí entendermos que, em 1º de janeiro de 2009, o Piso equivalia à quantia de R$ 1.132,40, levando-se em conta o reajuste do valor mínimo do Fundeb de 19,2%.
Haja vista a Portaria Interministerial nº 1.227, de 31 de dezembro de 2009, ter reajustado o valor mínimo do Fundeb em 15,9358%, e, levando-se em conta o exposto no item 3, a CNTE considera que o valor de R$ 1.132,40 deva ser atualizado com base no percentual de reajuste do Fundeb, em 2010, alcançando o Piso, assim, a quantia de R$ 1.312,85.
A CNTE continuará orientando suas afiliadas quanto à implementação do Piso e dos Planos de Carreira, com vistas a unificar as ações dos trabalhadores em todo país. Nosso objetivo consistirá em impedir a pulverização de interpretações sobre o PSPN, bem como em potencializar a vinculação do Piso aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério.

Zilda Arns morre em terremoto no Haiti

Redação Yahoo! Brasil
Zilda Arns Neumann, coordenadora internacional da Pastoral da Criança, foi uma das vítimas do terremoto que devastou o Haiti na terça-feira (12). A informação foi confirmada pelo gabinete do senador Flávio Arns (PSDB-PR), sobrinho de Zilda. Segundo informações da assessoria do parlamentar, Zilda Arns estava em missão humanitária no Haiti e, no momento do terremoto, estava andando nas ruas com um sargento do Exército e morreu nos escombros. O senador está indo para o Haiti, junto no avião da delegação brasileira, chefiada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim.
Zilda Arns ficaria no Haiti do dia 10 ao 15 deste mês de janeiro para participar de uma Conferência com Bispos daquele país, segundo a assessoria de imprensa da Pastoral da Criança.
Zilda era irmã de Dom Frei Paulo Evaristo Arns.
Médica pediatra e sanitarista, foi a fundadora e coordenadora nacional da Pastoral da Criança e da Pastoral da Pessoa Idosa, organismos de ação social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Zilda recebeu diversos prêmios pelo trabalho que vinha sendo desenvolvido desde a sua fundação. Era também representante titular da CNBB, do Conselho Nacional de Saúde e membro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).

12 de jan. de 2010

Volta às aulas

Dicas de compra de material escolar
Todo início de ano ou semestre letivo as papelarias e livrarias ficam lotadas de pais em busca de material escolar. Nesse período, os preços dos materiais escolares sobem consideravelmente se comparados a outras épocas do ano. Com isso, o gasto que se tem com os materiais escolares supera os demais. Para ajudar os pais a economizar e comprar o material mais adequado preparamos algumas dicas.


1º - Antes de sair às compras, verifique os materiais do ano ou semestre anterior para saber o que você pode reaproveitar.
2º - Compre apenas os materiais mais básicos, deixe para o período pós-volta às aulas para comprar os demais materiais, pois os preços tendem a cair.
3º - É sempre melhor pesquisar antes de comprar, pois os materiais escolares sofrem variação de preço de uma papelaria, ou livraria, para outra.
4º - Pesquise também as marcas, pois uma marca menos conhecida pode oferecer materiais tão bons quanto os de marca famosa.
5º - Evite levar seu filho para comprar os materiais, pois ele provavelmente vai optar por produtos da “moda”.
6º - Fique alerta com a compra no cartão de crédito e no cheque especial.
Por Eliene Percília
Equipe Brasil Escola

Uma boa mochila



- Quando for comprar a mochila, leve a criança consigo, para que esta possa experimentá-la. Certifique-se de que o tamanho é adequado para a estatura da criança e que não é demasiado pesada (quando vazia, a mochila não deve pesar mais de meio quilo).

- A criança vai certamente insistir para escolher uma mochila com cores bonitas e com os seus heróis favoritos estampados. Mas o importante é escolher um modelo confortável.

- Escolha um modelo 'anatómico', com alças e costas acolchoadas. É importante que se adapte bem às costas da criança.

- As alças devem ter, pelo menos, 4 centímetros de largura na zona dos ombros, e não devem estar muito juntas, para evitar que rocem no pescoço da criança, nem muito afastadas, para não caírem dos ombros. Alem disso, as alças devem ser reguláveis, para ajustar bem a mochila às costas da criança.

- Os bolsos e compartimentos são práticos, pois permitem organizar melhor o material escolar.

- Um cinto regulável ao nível da cintura é útil, pois evita que a mochila oscile, além de ajudar a repartir o peso entre os ombros e a zona lombar.

- As fivelas devem ser práticas e resistentes.

6 de jan. de 2010

Dia de Reis


No dia 06 de janeiro comemora-se o dia de Reis, que na tradição cristã foi o dia em que os três reis magos levaram presentes a Jesus Cristo.
Cada um dos reis magos saiu de sua localidade de origem, ao contrário do que pensamos - que viajaram juntos.
Baltazar saiu da África, levando para o menino mirra, um presente ofertado aos profetas. A mirra é um arbusto originário desse país, onde é extraída uma resina para preparação de medicamentos.
O presente do rei Gaspar, que partiu da Índia, foi o incenso, como alusão à sua divindade. Os incensos são queimados há milhões de anos para aromatizar os ambientes, espantando insetos e energias negativas, além de representar a fé, a espiritualidade.
Melchior ou Belchior partiu da Europa, levando ouro ao Messias, rei dos reis. O ouro simbolizava a nobreza e era oferecido apenas aos deuses.
Em homenagem aos reis magos, os católicos realizam a folia de reis, que se inicia em 24 de dezembro, véspera do nascimento de Jesus, indo até o dia 06 de janeiro, dia em que encontraram o menino.
A folia de reis é de origem portuguesa e foi trazida para o Brasil por esses povos na época da colonização.
Durante os festejos, os grupos saem caminhando pelas ruas das cidades, levando as bênçãos do menino para as pessoas que os recebem. É tradição que as famílias ofereçam comidas aos integrantes do grupo, para que possam levar as bênçãos por todo o trajeto.
Os integrantes do grupo da folia de reis são: mestre, contramestre, donos de conhecimentos sobre a festa, músicos e tocadores, além dos três reis magos e do palhaço, que dá o ar de animação à festa, fazendo a proteção do menino Jesus contra os soldados de Herodes, que queriam matá-lo. Além desses personagens, os foliões dão o toque especial, seguindo o cortejo.
Uma tradição bem diferente da nossa acontece na Espanha, onde as crianças deixam sapatos nas janelas, cheios de capim ou ervas, a fim de alimentar os camelos dos Reis Magos. Contam as lendas que em troca, os reis magos deixam doces e guloseimas para as crianças.
Em alguns países fazem a comemoração repartindo o Bolo Rei, que tem uma fava no meio da massa. A pessoa que for contemplada com a fava deve oferecer o bolo no ano seguinte.
Na Itália a comemoração recebe o nome de Befana, uma bruxa boa que oferece presentes às crianças. No país não existe a tradição de se presentear no dia 25 de dezembro, mas no dia 06 de janeiro, dia de reis.
O dia de reis é tão importante na Europa que se tornou feriado em todo o continente.
Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola
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