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21 de dez. de 2010

Comissão aprova correção do piso de professor pelo INPC e pelo Fundeb

A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira (15) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3776/08, do Executivo, que muda a regra do reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública –atualmente de R$ 1.024 para 40 horas semanais.

O texto aprovado mantém o reajuste do piso atrelado à variação do valor mínimo por aluno no fundo da educação básica (FundebO Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é formado por recursos estaduais, municipais e federais e destina-se a promover a educação infantil, o ensino fundamental e médio, inclusive a educação de jovens e adultos. Os recursos do Fundeb, que tem vigência até 2020, são distribuídos de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. Pelo menos 60% dos recursos do fundo são usados no pagamento dos salários dos professores.) e acrescenta que o reajuste não poderá ser inferior à inflação, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPCMede a variação de preços da cesta de consumo das famílias de baixa renda, com salário de um a seis mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. O índice é calculado pelo IBGE desde 1979 e é muito utilizado como parâmetro para reajustar salários em negociações trabalhistas.) nos 12 meses anteriores. O reajuste deixa de ser feito em janeiro e passa para maio.
A proposta do governo, que era a atualização do piso apenas pelo INPC (reajuste pela inflação, sem aumento real), foi rejeitada. O argumento do governo foi que o critério atual (parcialmente mantido pelo Senado) pode “acarretar uma elevação contínua” dos salários dos professores e prejudicar “o financiamento de outros itens importantes para a melhoria da educação básica pública, como manutenção e melhoria das instalações físicas das escolas, aquisição de material de ensino, universalização do uso da informática e o próprio aperfeiçoamento profissional dos professores”.
Detalhamento
Atualmente, a lei diz que o piso será atualizado no mês de janeiro no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno no Fundeb.
O governo propôs a mudança para o reajuste pela variação do INPC no ano anterior, mantendo o aumento em janeiro.
Essa regra foi aprovada inicialmente pela Câmara, mas o Senado alterou o texto. Em razão da mudança, a proposta voltou para a Câmara, que dará a palavra final. Conforme essa nova versão, o piso será atualizado anualmente, no mês de maio, com base no percentual do valor por aluno no Fundeb apurado nos dois anos anteriores. Esse índice não poderá ser inferior à variação do INPC.
O relator da proposta na Comissão de Educação, deputado Carlos Abicalil (PT-MT), disse que as alterações feitas pelo Senado aperfeiçoam o mecanismo de reajuste. Ele explica que a mudança do mês de reajuste para maio é necessária pelo fato de que o valor por aluno no Fundeb, em determinado ano, só é consolidado em abril do ano seguinte. Antes disso, o governo trabalha com estimativa.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência urgentíssimaRegime de tramitação que permite incluir proposta na Ordem do Dia para discussão e votação imediata. Esse regime precisa ser proposto pela maioria absoluta dos deputados (257) ou por líderes que representem esse número. O pedido de urgência urgentíssima precisa ainda ser aprovado por 257 deputados. Esse regime dispensa parecer aprovado em comissão – o parecer pode ser dado oralmente pelo relator, no plenário. e está sendo analisado simultaneamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A qualquer momento, poderá ser incluído na pauta do plenário.
Veja o Projeto de Lei na íntegra em: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=405482

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